1. Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento
A IMOPÓLIS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (“IMOPÓLIS”) reconhece que a atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário acarreta riscos em matéria de sustentabilidade.
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (SFDR), o risco em matéria de sustentabilidade consiste num acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação (Environmental, Social and Governance – ESG), cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.
A IMOPÓLIS, enquanto gestora diligente e criteriosa, em cumprimento dos mandatos que lhe são atribuídos nos termos dos regulamentos de gestão, deve ponderar os diversos riscos que possam ser relevantes para os investimentos dos fundos, incluindo riscos em matéria de sustentabilidade que possam existir.
O nosso processo decisório em matéria de investimentos pauta-se pelos seguintes princípios gerais:
- Compromisso: É da nossa responsabilidade a identificação e acompanhamento não apenas dos riscos mais tradicionais (como por exemplo, riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacionais, entre outros) que possam impactar o valor dos investimentos, bem como dos referidos riscos em matéria de sustentabilidade que igualmente os possam impactar.
- Adaptabilidade: A consideração de riscos em matéria de sustentabilidade será feita numa base casuística, dependendo das circunstâncias e características dos nossos fundos e das empresas-alvo.
- Proporcionalidade: Tal como os demais, os riscos em matéria de sustentabilidade são ponderados em função da natureza, da escala e da complexidade dos investimentos a realizar e de forma proporcionada à dimensão da IMOPÓLIS e respetivos fundos e aos custos envolvidos.
Estes princípios são aplicados ao longo das várias fases do processo decisório:
- Screening (deteção): No processo de deteção de possíveis oportunidades de investimento, com base em informação publicamente disponível e/ou de terceiros, incluindo prestadores de serviços especializados, será considerada também a exposição a riscos em matéria de sustentabilidade. Como elemento auxiliar, poderão ser elaboradas e atualizadas de tempos a tempos listas de setores de atividade mais e menos expostos a esse tipo de riscos.
- Análise de investimento: A informação recolhida na fase anterior será complementada, sempre que apropriado, com elementos adicionais de informação, nomeadamente da própria empresa-alvo, que permita aferir com mais detalhe a existência de tais riscos.
- Due Diligence: Sempre que apropriado, os processos de due diligence, quando conduzidos em colaboração com consultores externos, deverão ter em conta tais riscos nas análises efetuadas e sugerir medidas de mitigação.
- Decisão de investimento: A informação recolhida e analisada nas fases anteriores, relativamente aos riscos em matéria de sustentabilidade, deverá ser tida em conta nas decisões a tomar, incluindo a implementação de medidas de mitigação adequadas caso sejam detetados tais riscos, tais como através do envolvimento acionista com a empresa-alvo.
- Acompanhamento das carteiras: Entre as matérias objeto de acompanhamento regular ao longo da duração dos investimentos serão, sempre que for relevante, ponderados os riscos em matéria de sustentabilidade, sendo também reapreciadas, quando conveniente, as respetivas medidas de mitigação.
Em conformidade, o impacto deste tipo de riscos no valor e rendimento dos investimentos deverá ser avaliado caso-a-caso, sendo nessa medida integrados no processo decisório de investimento da IMOPÓLIS, enquanto entidade gestora.
2. Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade
A IMOPÓLIS não tem em conta os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade e não atinge os requisitos dos intervenientes no mercado financeiro de grande dimensão previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do SFDR.
Sem prejuízo da sua atuação diligente e criteriosa ao abrigo dos mandatos que lhe são atribuídos nos termos dos regulamentos de gestão, a IMOPÓLIS não tem em conta os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade pelos seguintes motivos:
- Não gerimos fundos que se enquadrem no âmbito do artigo 8.º, nem do artigo 9.º do SFDR.
- Os investimentos subjacentes aos fundos sob nossa gestão não têm em conta os critérios da União Europeia aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
- Considerando o tipo de investimentos realizados pelos nossos fundos, o nível de informação pública disponível em matéria de ESG, nomeadamente, quanto aos indicadores elencados no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, não é suficiente, o que impede uma consideração razoável dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade com base nessa informação.
- Não existindo fontes públicas suficientes de informação nesta matéria, a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade implicaria obter externamente essa informação, seja por via de prestadores de serviços ou pelas sociedades investidas, mas mesmo por essa via se antecipa que em muitos casos a informação disponível seria insuficiente, considerando as empresas onde tipicamente os investimentos são realizados. Assim, não apenas este processo importaria custos excessivos e desproporcionais para a IMOPÓLIS e respetivos fundos, como não estaria assegurado o resultado necessário para a consideração efetiva dos referidos impactos negativos.
Caso no futuro as circunstâncias elencadas acima se alterem, a IMOPÓLIS poderá reconsiderar esta matéria e, nesse caso, informará, oportuna e adequadamente, os seus investidores e demais stakeholders de qualquer alteração, não sendo possível, neste momento, antecipar uma determinada data para o efeito.
3. Política de remuneração
A IMOPÓLIS reconhece que a política de remuneração desempenha um papel central e importante de alinhamento dos interesses relevantes, nomeadamente dos investidores e demais stakeholders, devendo também ser capaz de assegurar condições adequadas para a implementação de uma remuneração justa e apta à atração, fidelização e motivação dos nossos dirigentes e colaboradores.
Não obstante, atualmente, não estão integrados de forma autónoma, na nossa política de remuneração, os riscos em matéria de sustentabilidade pelos seguintes motivos:
- Não gerimos fundos que se enquadrem no âmbito do artigo 8.º, nem do artigo 9.º do SFDR.
- As circunstâncias atuais, nomeadamente ao nível de informação disponível, não são as mais apropriadas para a inclusão deste tipo de riscos.
Sem prejuízo do exposto assim, não deixaremos de reavaliar, ao longo do tempo, a oportunidade de uma integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na nossa política de remuneração, atualizando, nesse caso, a informação ora prestada.
Data: 10-Fevereiro-2023
Nota: Todas as informações publicadas acima serão objeto de atualização, sempre que tal se justifique.